Jaru Online
Jaru, 23 de novembro de 2024

Projeto altera regra para candidatura de administrador público com contas rejeitadas

Texto torna elegível quem recebeu apenas a pena de multa

Deputado Lucio Mosquini (MDB-RO)
Mosquini alega que a Justiça Eleitoral tem decisões contraditórias

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/21 torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Em situações assim, a pessoa torna-se inelegível por oito anos.

A proposta é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Ele afirma que o objetivo é dar um parâmetro à Justiça Eleitoral, que possui decisões contraditórias para os políticos que tiveram suas contas rejeitadas, ora reconhecendo a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura.

“O que se deseja estabelecer é que os sancionados apenas com multa não sejam declarados inelegíveis, posto que esta sanção somente é aplicada a pequenas infrações, sem danos ao erário”, disse Mosquini.

Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


COMPARTILHAR