Texto torna elegível quem recebeu apenas a pena de multa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/21 torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Em situações assim, a pessoa torna-se inelegível por oito anos.
A proposta é do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Ele afirma que o objetivo é dar um parâmetro à Justiça Eleitoral, que possui decisões contraditórias para os políticos que tiveram suas contas rejeitadas, ora reconhecendo a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura.
“O que se deseja estabelecer é que os sancionados apenas com multa não sejam declarados inelegíveis, posto que esta sanção somente é aplicada a pequenas infrações, sem danos ao erário”, disse Mosquini.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias