O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Jorge Teixeira, Jurandir da Sued (PDT), que concorre à reeleição ao Legislativo Municipal, no mínimo se excedeu em sua resposta dada em rede social, a um eleitor que simplesmente lhe questionou qual trabalho que ele haveria feito, e informou que não votaria nele mais.
É eticamente inviável transcrevermos neste portal a resposta dada pelo legislador a seu eleitor, dado ao grau de ofensas e palavreado utilizado. Jurandir, escreveu sete palavrões em uma única frase de resposta.
A ríspida interação ocorreu na página do facebook do parlamentar, na sessão de comentários abaixo de um vídeo postado onde aparece a Deputada Federal Silvia Cristina (PDT), pedindo voto para ele.
A reação dos internauta foi imediata, a maioria o criticou por sua postura adotada em detrimento a ética ao cargo que ocupa.
“Nossa é esse o cara que vai representar o público? Nessa resposta que ele deu nem precisa a gente falar mais nada, ele mesmo já se revelou. Postura baixa como essa não me representa…” disse um internauta.
Vamos ver o que diz a lei sobre este comportamento
O limite sobre o que um parlamentar pode ou não fazer no exercício legislativo está no Código de Ética e Decoro. Exigência do artigo 55 da Constituição Federal de 1988, não por acaso apelidada de “Cidadã”, o documento definiu que senadores, deputados e vereadores passassem a obedecer um rito mais ético, moral e de respeito ao decoro não apenas nas Casas em que atuam, mas na vida cotidiana durante o período em que exercem mandatos.
No entanto, as normas delimitadas sobre o decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada Câmara Municipal, que no caso em apresso, vai depender, das leis da própria casa, para saber se houve ou não quebra de decoro.