Nesta manhã 15 de agosto, ficamos sem acesso à energia elétrica em toda Região Norte, Nordeste e parte da Região Sudeste, essa queda de energia, mesmo que tenha durado um pouco mais de 1 hora e meia, pode ter gerado muito prejuízo e também risco a vida.
Por: Kamilla Dias – Jaru Online
Em muitos hospitais pelo Brasil, pacientes precisam de equipamentos elétricos para sobreviver em caso de internação e também em caso de emergência. É claro que já existem equipamentos de alta tecnologia que possuem bateria interna, mas nem todos hospitais possuem tal equipamento.
Além da questão hospitalar a maioria das Industrias de pequeno porte e empresas privadas não possuem Gerador de energia, tendo que parar a produção ou atendimento enquanto estão sem energia elétrica.
Outro fator que da muito prejuízo, é quando a energia fica “meia fase”, podendo queimar eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos ligados na tomada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
E para você conseguir o ressarcimento por danos elétricos, você tem até 5 anos, após a data do eventual dano, para solicitar à distribuidora, em caso de queima de aparelhos domésticos o prazo é de 90 dias, lembrando que é sempre melhor procurar seus direitos com maior antecedência, para conseguir a resolução do seu problema de forma mais rápida.