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Jaru, 22 de novembro de 2024

Prefeitura de Porto Velho recorre de decisão que suspende decreto de reabertura do comércio

A Prefeitura de Porto Velho recorreu nesta quinta-feira (16) da decisão judicial que suspende a reabertura de parte do comércio do município, prevista no decreto nº 16.629. A ordem, publicada na quarta-feira (15), permitia que os estabelecimentos voltassem a abrir a partir desta quinta.

O juíz Audarzean Santana da Silva justifica que o executivo local não pode divergir das autorizações estabelecidas no decreto estadual de calamidade pública.

No recurso, a prefeitura alega que cabe ao município decidir sobre questões comerciais, já que “um decreto estadual que não pode invadir e desrespeitar a municipal”.

O município cita ainda que as atividades comerciais não funcionarão sem cumprir com as determinações de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar a disseminação do novo coronavírus.

“Afinal de contas, se estabelecimentos comerciais não se adequarem às normas municipais é evidente que o poder de polícia administrativa será executado. Se aglomerações ocorrerem em locais indevidos, a força policial poderá ser utilizada”, diz o texto do recurso.

Na decisão, Audarzean Santana da Silva afirma que o caso é difícil e tem interesses conflitantes. “De um lado, os que defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia dos interesses econômicos”.

O juiz enfatiza que decreto municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o decreto estadual não autoriza. Ele afirmou estar sensibilizado com os empresários, profissionais liberais e trabalhadores informais, mas relembrou o argumento da DPE-RO de que “o abalo/interesse econômico não pode se sobrepor ao direito à vida da população que é o bem maior de qualquer ser humano”.

Lembre o embate judicial:

Na quarta-feira (15) a Prefeitura de Porto Velho divulgou o decreto nº 16.629 que flexibilizaria o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços durante a pandemia do novo coronavírus. Parte dos estabelecimentos da cidade poderiam, segundo o decreto abrir a partir desta quinta-feira (16), respeitando alguns critérios de segurança e prevenção do vírus Sars-Cov2.

Durante a madrugada da quinta-feira (16), a Defensoria entrou com ação civil pública solicitando a suspensão do decreto publicado pela prefeitura. O órgão argumentou que a abertura do comércio representaria “risco iminente” e poderia provocar “disseminação do novo coronavírus em velocidade muito maior, comprometendo a saúde coletiva e a segurança epidemiológica de todos”.

As 7h45 desta quinta, o juiz publicou decisão favorável a Defensoria, determinando a suspensão imediata do decreto da Prefeitura de Porto Velho.

No mesmo dia, a prefeitura entrou com recurso para derrubar a decisão liminar sob alegação de que cabe ao município decidir sobre questões comerciais.


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