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Jaru, 22 de novembro de 2024

“Operação Consciência” intensifica fiscalização em estabelecimentos para enfrentamento à Covid-19

O Governo do Estado de Rondônia segue fortemente com as ações de combate à Covid -19, dando início a uma nova operação desenvolvida pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e executada pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM) na noite de terça-feira (02), em Porto Velho, que se encontra na Fase 1 do cenário pandêmico. A “Operação Consciência”, intensifica a fiscalização em estabelecimentos comerciais e locais de aglomeração de público, conforme determinações do Decreto Estadual, nº 25.782, de 30 de janeiro de 2021.

De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel BM Gilvander Gregório de Lima, o nome forte desta operação tem a conotação para que o cidadão, sendo abordado e orientando, tenha a consciência de continuar contribuindo para o não agravamento dos casos positivados. Devido ao fato de Porto Velho estar na fase 1, o atual decreto determina apenas a ocupação de 30% do público nos estabelecimentos comerciais. Por essa razão, a preocupação em manter o controle do cumprimento a essas determinações.

“A Operação vem ao encontro do que determina o decreto, em que foi flexibilizada a ocupação de espaços, conforme as fases dos municípios (Plano Todos por Rondônia). E nessas fases, o que nos preocupa é que se o cidadão não tiver consciência, podemos ter problemas de aglomeração, de contaminação, proporcionando o aumento da doença. Por isso, já iniciamos essa operação, feita em várias etapas até a vigência do decreto. Nosso maior intuito é evitar o aumento de contaminação pela Covid-19 e, consequentemente, não sobrecarregar o sistema de Saúde de Rondônia”, reforçou coronel Gregório.

Nova operação envolveu 45 profissionais, distribuídos em três equipes que atuaram nas regiões da Capital

Além do trabalho de orientação, as equipes também fazem o trabalho de notificação e, dependendo do caso, há interdições dos estabelecimentos, conforme os padrões das operações anteriores (“Terceira Onda” e “Decreto”).

O início da nova operação resultou em 48 estabelecimentos visitados. Ainda de acordo com o coronel BM Gregório, o feedback por parte da população abordada tem sido positivo, com retorno eficiente, mas lamenta uma parte da sociedade que não colabora, contribuindo para o agravamento da contaminação. “A gente orienta a importância de obedecer ao que o decreto diz, mantendo a higienização, distanciamento social, uso de máscara, álcool gel, pois com certeza, desta maneira, as aglomerações irão diminuir, assim como as contaminações, aliviando o sistema de Saúde de Rondônia”, concluiu.

Essa é mais uma das ações que reafirma o compromisso do Governo do Estado em zelar pelas vidas dos rondonienses em meio ao cenário de pandemia jamais visto na história. A “Operação Consciência” conta com a parceria de órgãos fiscalizadores estadual e municipal, Polícia Civil, Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Vigilância Sanitária Municipal, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), entre outros órgãos. A próxima etapa da operação está programada para a próxima quinta-feira (4).

Foram quase seis horas de operação, envolvendo 45 profissionais, distribuídos em três equipes atuantes em cada região da Capital. O esforço da primeira noite de operação resultou em:

  • Estabelecimentos visitados/fechados: 48
  • Notificados: 5
  • Interditado: 0
  • Em condições: 3
  • Vistoriados regular: 6
  • Orientação: 5
  • Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO): 2

Início da nova operação resultou em 48 estabelecimentos visitados


ATIVIDADES PROIBIDAS NA FASE 1

Venda de bebidas alcoólicas das 20h30 às 6h, bem como consumo em qualquer horário, e em qualquer estabelecimento comercial. É importante ressaltar que o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25. 784, de 1º de fevereiro de 2021, que altera e acresce dispositivos ao decreto nº 25.782, de 30 de janeiro de 2021, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. Dentre as mudanças, destacam-se:

  • Uso obrigatório de máscara de proteção fácil em qualquer local, principalmente, em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também em áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte; ocorrendo seu descumprimento, acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente;
  • A máscara deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca;
  • Todo cidadão rondoniense tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições deste Ato Normativo, conscientizando-se da higienização necessária, do distanciamento social, entre outras medidas fundamentais para erradicação da doença;
  • Fica proibida a circulação desnecessária, especialmente às pessoas que pertencem ao grupo de risco;
  • Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;
  • Manter distância mínima de 120 cm entre as pessoas;
  • Evitar realização de festas, jantares, aniversários, confraternizações, entre outras;
  • Evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre e no convívio familiar, exceto para a execução de atividades essenciais.

DENUNCIE

WhatsApp (69) 99379 – 9712

Polícia Militar – 190

Bombeiros – 193

Polícia Civil – 197


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