A medida provisória (MP 890/2019) que institui o programa “Médicos pelo Brasil”, em substituição ao “Mais Médicos”, foi tema de uma audiência pública em comissão mista parlamentar nesta quarta-feira (28).
O Deputado Federal Lucio Mosquini explicou que o principal objetivo do novo programa continua sendo a interiorização de médicos pelo país, especialmente nas regiões mais remotas e desassistidas.
O programa prevê a priorização da prestação de serviços médicos na atenção primária de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente em municípios pequenos e remotos do Brasil, locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade, além de aprimorar o modelo de atendimento médico federal.
Mosquini participou da sessão e defendeu o direito dos estudantes que estão fora do Brasil cursando medicina, de participarem do novo programa.
“Nós temos no estado de Rondônia cerca de cinco mil alunos que estudam fora do Brasil, em busca do curso de medicina, não podemos permitir que essa medida provisória saia do Congresso Nacional sem antes garantir o direito desses brasileiros de trabalharem também”.
Outro posicionamento defendido pelo Parlamentar é no sentido de destinar 50% das vagas para os profissionais de medicina que possuem o RMS – Registro no Ministério da Saúde.
Se nada mudar, o programa será aberto a médicos brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil, desde que façam o exame que permite um diploma obtido no exterior ser reconhecido no país, o Revalida. Quem entrar para o novo programa vai substituir gradativamente quem está hoje no Mais Médicos e será contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452, de 1943). Porém, para concorrer, o candidato deverá ter registro válido um Conselho Regional de Medicina (CRM), ou seja, os candidatos intercambistas que possuem apenas o RMS ficarão fora.
O relator da MP 890/19 será o Senador Confúcio Moura do MDB-RO. Ao argumentar com o Relator, o Deputado Lucio Mosquini mencionou o PL 3367/2019 de sua autoria, que dispõe sobre a inclusão de universidades privadas entre as instituições de ensino superior (IES) que podem revalidar diplomas de graduação de IES estrangeiras.
“Atualmente existem 47 instituições credenciadas a revalidar os diplomas, porém se for acatadas a minha emenda, nós teremos a oportunidade de credenciar mais de duzentas instituições a serem aptas a aplicar o revalida”.
“Respondam pra mim, se uma faculdade tem condições de aplicar o curso de medicina, ora, por quais motivos ela também não teria condições de revalidar o diploma”, interpelou o Deputado.