O governo de Rondônia alterou parte da lei nº 2.471, de 25 de maio de 2011, que trata da comercialização de produtos ópticos e o licenciamento de comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins.
Publicada no último dia 4 de dezembro, a nova redação autoriza que estabelecimentos comercializem óculos de proteção solar sem a presença do óptico técnico responsável.
Contudo, para comercialização ao varejo de óculos de grau, as empresas ainda precisam ter o profissional técnico em óptica ou optometria e todas as exigências previstas na lei.

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Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Jaru