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Jaru, 2 de maio de 2024

MPF recomenda que Sedam use software Sinaflor nas suas unidades em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) utilize em todas as suas unidades em Rondônia o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O software foi desenvolvido pelo Ibama e é uma base de dados que disponibiliza para todos os estados a lista completa dos projetos e plano de manejo no país, dificultando o contrabando de madeira entre as fronteiras.

Atualmente, o controle do transporte das madeiras é feito apenas na estrada, somente quando as toras já estão sendo transportadas, porém isso impossibilita que a fiscalização ocorra, ou seja, não é possível saber a origem, se veio do projeto de manejo ou se há alguma ilegalidade.

Com o Sinaflor, o controle da madeira será feito em cada árvore desde a floresta, compreendendo a aprovação do plano de manejo. No Sinaflor, cada madeireira precisa declarar o inventário completo das árvores que abaterá em um determinado período, hora do corte e inserir no software o volume medido de cada árvore.

Na recomendação, o MPF relata que o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) já apontaram várias vezes em seus relatórios as irregularidades em diversos planos de manejo autorizados pela Sedam. Isso ocorre porque atualmente é possível que haja fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), possibilitando o “esquentamento” de madeiras extraídas ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação (áreas destinadas a preservação do meio ambiente).

O MPF indica que 9 milhões de metros cúbicos de madeira são produzidos na Amazônia todo o ano e a estimativa aponta que 70% a 80% do trabalho é feito ilegalmente. Ocorrem erros de documentação de transporte, fraudes no DOF e outros tipos de ilegalidades.

Com a utilização do Sinaflor as fraudes podem ser evitadas, pois, ao gerar o DOF, o sistema libera as informações detalhadas sobre cada árvore, informação da espécie, local de onde veio e o nome do engenheiro responsável pelo projeto de manejo.

Segundo o MPF, caso não seja possível a implantação direta do Sinaflor, ele deverá ser utilizado de forma integrada ao sistema estadual utilizado pela Sedam. A Sedam tem um prazo de dez dias para informar se adotará o cumprimento ou não da recomendação.

Fonte:MPF/RO


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