A Lei nº 3.125/23, alvo da ação, tinha sido vetada pelo Poder Executivo, mas foi promulgada pelo Poder Legislativo em dezembro de 2023.
A norma estabelece que os locais destinados a prática e treinamento de tiro esportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de qualquer outro setor e podem funcionar sem restrição de horário na capital.
O MP-RO solicitou, em caráter liminar, que seja declarada a inconstitucionalidade formal da lei municipal. Isso porque, segundo o MP, é de competência apenas da União a autorização, fiscalização da produção e comércio de armas, incluindo regulamentações sobre registro, posse e circulação em território nacional.
Conforme o Estatuto do Desarmamento citado pelo órgão, o Exército só pode autorizar esses serviços se seguirem requisitos de segurança pública, como:
- Estar a uma distância mínima de um quilômetro de escolas (públicas ou privadas);
- Funcionar dentro de horários específicos (entre 6 horas até 22 horas);
- Garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o uso e armazenamento adequado das armas de fogo no local.
De acordo com o MP-RO, a lei nº 3.125/23 de Porto Velho é inconstitucional, pois viola a competência legislativa exclusiva da União sobre o assunto e interfere nas normas nacionais relacionadas ao funcionamento de locais de tiro esportivo no município.
G1 RO