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Jaru, 3 de maio de 2024

Ministério Público informa ter assinado acordo de leniência com a J&F

O Ministério Público Federal no Distrito Federal informou ter assinado nesta segunda-feira (5) o acordo de leniência com o grupo J&F, controlador da JBS (leia as regras mais abaixo).

O acordo foi assinado no âmbito das operações Greenfield, Sepsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca, da Polícia Federal.

Segundo o MPF-DF, o acordo ainda precisa ser homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público e pela 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

A delação premiada atenua penas a serem cumpridas por executivos em troca de informações que auxiliem a investigação. O acordo de leniência repara os danos causados ao Tesouro e livra a empresa de punições, como proibição de firmar novos contratos com órgãos públicos.

Nos acordos de leniência, as empresas e as pessoas envolvidas assumem a participação em um determinado crime e se comprometem a colaborar com as investigações, além de pagar multas, em troca de redução de punições.

Multa

Segundo o Ministério Público, a J&F pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo.

Desse total:

  • R$ 8 bilhões: serão destinados a entidades e órgãos lesados com os atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F;
  • R$ 2,3 bilhões: serão destinados ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.

O prazo para o pagamento da multa é de 25 anos e o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA).

A previsão, segundo o MP, é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões.

Contrapartidas

De acordo com o Ministério Público, o acordo de leniência assinado com a J&F prevê algumas contrapartidas, entre as quais:

  • Remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos;
  • Compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos;
  • Caberá as irmãos Joesley e Wesley Batista assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras;
  • Fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF;
  • Entrega, em até 90 dias, da relação de todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro;
  • Aprimoramento, em até 3 meses, do programa de integridade.
 

“As empresas do grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência”, informou o Ministério Público.


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