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Jaru, 3 de dezembro de 2024

Menina de 11 anos estuprada que engravidou pela segunda vez é acolhida junto com filho bebê

A Defensoria Pública do Piauí informou ao GLOBO nesta quinta-feira que a menina de 11 anos estuprada e grávida pela segunda vez, num caso recente de grande repercussão nacional, já foi acolhida, sendo mantida junto com o filho bebê, nascido em 2021. Segundo Daniela Bona, titular da 1ª Defensoria da Infância e Juventude em Teresina, ambas crianças agora recebem apoio do município.

— [A menina] está recebendo auxílio de todos os órgãos envolvidos no sistema de garantia dos direitos da criança e adolescente: Defensoria, MP, Conselho Tutelar e Maternidade — afirmou Bona, acrescentando que ter sido informada que seu afastamento provisório da família se deu por determinação judicial para que a situação seja investigada e ela possa ter resguardados os seus direitos.

A defensora explicou que foram protocoladas até o momento duas ações referentes ao caso da menina na Vara da Infância do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), sendo uma do Ministério Público e outra da Defensoria, por meio do Núcleo Civil de Defesa da Criança e do Adolescente, do qual ela faz parte. Quanto ao local do acolhimento, a defensora disse que “foi determinado na ação do MP, que corre em segredo de justiça”.

Segundo Bona, a ação da Defensoria, protocolada nesta quarta-feira, traz quatro pedidos:

  • que a criança passasse por uma avaliação médica para verificar sua condição de saúde;
  • que a criança não fosse separada do bebê que ela já tem, fruto da primeira violência sexual, em caso de acolhimento;
  • que fosse oficiado o Conselho Tutelar que acompanhou a primeira denúncia para ver quais medidas foram tomadas;
  • que a criança passe por uma escuta qualificada e especializada através do depoimento sem dano.

A defensora pública destacou a escuta especializada como um passo importante para que a vítima possa esclarecer toda a circunstância do estupro, bem como sua situação de vida, “de forma que ela seja menos traumatizada possível”.

Com relação a uma possível interrupção da gravidez, permitida pela legislação brasileiras em caso de vítimas de estupro, Bona disse a decisão da menina ainda não foi avaliada pelas autoridades.

— Em relação ao procedimento do aborto, ela ainda vai ser avaliada para saber realmente qual a vontade, o desejo dela, se ela quer realmente ou não interromper essa gravidez e se há concordância do responsável legal dela — afirmou a defensora.

Bona explicou que, conforme dita a legislação, o aborto é permitido no caso de vítimas de estupro, mas, como este é um caso envolvendo menor de idade, é necessária ter a autorização de seu responsável legal para que o procedimento possa ocorrer sem precisar da interferência da Justiça.

— Caso haja uma discordância entre a vontade dela e a vontade do responsável legal, aí sim a Justiça poderia entrar no caso, sendo provocada para que se nomeasse um curador especial para que a questão da interrupção da gravidez possa ser autorizada judicialmente.

o Globo


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