Com a sanção da Lei nº 4.700, pelo governador coronel Marcos Rocha, pulicada em 12 de dezembro de 2019, no Diário Oficial do Estado (Diof-RO), a partir deste ano o governo de Rondônia investirá, por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), cerca de R$ 2,2 milhões na proteção das crianças de 0 a 3 anos ou até 6, no caso de deficientes físicas inseridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, por iniciativa da Seas, institui o Plano de Proteção da Primeira Infância para atender aos 52 municípios rondonienses.
Trata-se do Crescendo Bem, constituído pelos Programas Estaduais Criança Feliz + e Mamãe Cheguei, cujos recursos serão oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), e estão alinhados com a Lei Federal n° 13.257, de 8 de março de 2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância no âmbito do governo federal.
Com o Programa de Transferência de Renda Criança Feliz +, o governo prestará apoio financeiro temporário, com o repasse de R$ 100 mensais, às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, inseridas em programas de primeira infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas), cuja renda mensal esteja nas faixas de pobreza e extrema pobreza, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004. A gestão será feita pela Coordenadoria de Assistência Social (CAS) da Seas com o apoio dos municípios que aderirem ao programa. O valor será depositado em conta bancária dos beneficiários, criada pelo agente financeiro para saques por meio de cartão magnético específico, pessoal e intransferível.
A secretária da Seas e primeira dama, Luana Rocha, alerta que os valores não podem ser utilizados para aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos não qualificados como gêneros de primeira necessidade, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.
MAMÃE CHEGUEI
Com o Mamãe Cheguei, a Seas fornecerá um Kit Enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade social e econômica, condicionado ao acompanhamento gestacional no âmbito da saúde e assistência social, valorizando as ações da assistência ao pré-natal, parto e nascimento, com o intuito de contribuir para a diminuição da mortalidade materna e neonatal.
Conforme o artigo 6° da Lei 4.700, o kit enxoval será composto por itens importantes para o conforto, bem-estar e higiene do recém-nascido, como travesseiro, jogo de lençol de berço, banheira, fraldas de pano e descartáveis, pagãozinho, macacão, camiseta, toalhas, bolsa, sabonete, entre outros. É vedada a comercialização, sob pena de devolução do valor correspondente ao kit e desligamento do Programa Criança Feliz +, caso seja beneficiária do mesmo.
“É importante lembrar que é vedada a comercialização dos kit e do cartão benefício, sob pena de devolução do valor correspondente ao kit e desligamento do Programa Criança Feliz +, caso seja beneficiária do mesmo”, adiantou a secretária.