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Jaru, 22 de novembro de 2024

Lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas no Espaço Alternativo de Porto Velho é sancionada

Norma prevê proibição apenas enquanto durar a pandemia. Lei já entrou em vigor.

O governador Marcos Rocha sancionou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Espaço Alternativo de Porto Velho durante a pandemia da Covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (25).

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Marcelo Cruz (Patriota), autor da proposta, argumentou que a norma não fere o direito à liberdade e que “é preferível que os adeptos de álcool exerçam seu direito de beber em casa e deixem as vias públicas, as praças e parques para as crianças brincarem, sem qualquer incômodo proveniente do consumo de álcool”.

Conforme a lei, caso haja o descumprimento da proibição do consumo, a multa aplicada será de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), o equivalente a R$ 744. Já para os que venderem bebidas alcoólicas na área, é prevista multa de 20 UPFs, ou R$ 1.489.

Em ambos os casos, as bebidas podem ser apreendidas e os valores das multas multiplicados por quatro para os infratores reincidentes.

O texto do projeto prevê que a autoridade policial que flagrar a conduta irregular lavre termo de ciência e termo circunstanciado para reincidentes.

A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial.

Passarela espaço alternativo de Porto Velho — Foto: Reprodução Rede Amazônica

fonte: g1.globo


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