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Jaru, 11 de abril de 2025

Lei da ficha limpa impede ex-vereador de assumir a Secretaria de saúde de Gov. Jorge Teixeira

 

A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, regulamentada pela Legislação municipal aprovada pelos vereadores de Gov. Jorge Teixeira, está impedindo que o Prefeito Gilmar Tomás (PP) faça a nomeação do ex-vereador Djalmir Gonzaga Lopes para o cargo de Secretário municipal de saúde.

“O compromisso de nomear Djalmir na saúde, assumido pelo prefeito Gimar junto ao Vice Agnaldão da 25, só poderá ser concretizado se o poder legislativo local alterar a lei municipal que regula a investidura em cargos ou funções públicas na Prefeitura municipal”, diz um ex-vereador que votou a regulamentação da Lei federal no município.

Em 2019, por ter nomeado os ex-vereadores Beto Companheiro e o mesmo Djalmir, a ex-prefeita Cida Torquato foi condenada em segunda instância a perca dos direitos políticos pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (Sentença) 

O Vice-prefeito Agnaldão, em recente entrevista ao jornalista Hamilton Alves, declarou que a indicação feita por ele continua valendo e que Djalmir, companheiro de partido (ambos são do PROS), continua com a pretensão de  assumir a SEMSAU.

Ainda segundo a fala do Vice-prefeito, no inicio da atual gestão o ex-vereador Djalmi chegou a assumir extra-oficio a Saúde, porém, quando juntou e deu entrada nos documentos para assumir a secretaria de fato, a comissão de acompanhamento e vistoria (com base na lei é bom que se diga) o impediu.

A Secretaria de saúde do município tem atualmente no comando Rosilda Tomás, irmã do prefeito Gilmar.

De acordo com levantamento do Portal JT a lei da ficha limpa do município NÃO DEIXA que pessoas com condenação e/ou que estejam com os direitos políticos cassados assumam funções administrativas remuneradas.

Justiça de Jaru nega Liminar e Djalmir não pode assumir a saúde municipal.

Insatisfeito com a não nomeação, Dijalmi Gonzaga Lopes ajuizou ação com mandado de segurança em desfavor do município Gov. Jorge Teixeira e da presidente da comissão de acompanhamento e vistoria, Rosalina Maria de Jesus Domiciano, sustentando, que foi convidado pelo atual chefe do poder executivo municipal a ocupar cargo de Secretário Municipal de Saúde e não pode tomar posse.
Dijalmi, pediu a justiça que o Município fosse compelido a promover sua condução ao cargo de secretário imediatamente.

A presidente da comissão de acompanhamento e vistoria, Rosalina Maria, alegou que Dijalmi estaria inapto para a investidura do cargo comissionado, diante analise de suas documentações  apresentadas para exercer o referido cargo.

Dijalmi, relata que pleiteou que a comissão retificasse o parecer e aponteasse o motivo da inaptidão, todavia, depois de remetido novamente o feito à Comissão, esta deixou de proferir qualquer decisão conclusiva acerca do requerimento do impetrante, uma vez que proferiu um simples despacho no sentido de que não tem capacidade de responder a indagação do impetrante.

Em decisão a magistrada Maxulene de Sousa Freitas entendeu que a medida pleiteada liminarmente é de caráter satisfativo, sendo vedada a sua concessão em sede de liminar, concluindo que terá que ser ouvido a autoridade apontada como coatora antes de decidir acerca da impetração. Negando assim a liminar pleiteada.

 

PortalJT.Com

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