Jaru Online
Jaru, 2 de maio de 2024

Lei Aldir Blanc: Prefeitura de Jaru reabre inscrições para o cadastramento de espaços culturais; cadastro poderá ser feito até 08 de dezembro

A prefeitura de Jaru, reabriu nesta semana o as inscrições para o cadastramento e atualização do cadastro de espaços culturais, que tenham interesse em receber o auxílio da Lei Aldir Blanc.

As inscrições acontecem no período de 04 a 08 de dezembro e serão feitas exclusivamente por meio do link: Cadastro Cultural Municipal – LEI ALDIR BLANC (14.017 DE 29/06/2020) (google.com)

O objetivo do programa é beneficiar, profissionais que precisaram paralisar suas atividades e foram prejudicados em virtude da pandemia do Coronavírus.

Os interessados devem ficar atentos as regras, previstas no decreto 12986/GP/2020 e aos campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato através do telefone: (69) 99312-6606.

SÃO CONSIDERADOS ESPAÇOS CULTURAIS

Empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais;  festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA 

CONFIRA O ANEXO


COMPARTILHAR