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Jaru, 23 de novembro de 2024

Justiça determinada mudança no horário de funcionamento da Policia Militar, Corpo de Bombeiro e Polícia Civil de Rondônia

O Ministério Público (MP) do Estado de Rondônia, obteve vitória ao ingressar com uma ação contra o Governo do Estado, onde propunha a impugnação do horário de expediente adotado pelos órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros), nos termos do Decreto nº 14.828/2009, ou seja, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 13:30 horas.

 

Apesar do Decreto alegar que o horário corrido de 06 horas geraria redução de gastos e melhoria do serviço prestado, o MP detectou a ilegalidade do Decreto, pelas seguintes razões: impossibilidade de solução de continuidade; ofensa ao princípio da legalidade e afronta ao devido processo legislativo e ofensa à supremacia do interesse público.

 

Com isso, a ação foi tramitada e julgada, reconhecendo a ilegalidade do Decreto nº 14.828, de 23 de dezembro de 2009.

 

A Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania e seus órgãos componentes (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) deverão adotar a nova jornada de trabalho mínima de 40 (quarenta) horas semanais, mediante expediente matutino e vespertino das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, sem prejuízo dos plantões para atendimento de ocorrências verificadas entre o período noturno e a madrugada.

 


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