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Jaru, 30 de abril de 2024

Justiça de Jaru decide contra suspensão de CNH de cliente inadimplente de banco

Em recente decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, um pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi indeferido. O processo em questão, relativo a um cumprimento de Sentença sobre Cédula de Crédito Bancário, não teve o nome do devedor e nem o número do processo divulgados publicamente.

 

A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central de Rondônia (SICOOB OUROCREDI) atuou como exequente, já o executado, por sua vez, não teve representação legal.

 

A Juíza responsável pela decisão, Maxulene de Sousa Freitas, indeferiu o pedido de suspensão da CNH do executado. A magistrado argumentou que tal medida não está diretamente relacionada com o direito de crédito do exequente e tampouco contribui para a satisfação do débito em questão ou para a localização de bens do executado. Destacou-se ainda que suspender a CNH seria uma medida extrema, aplicável apenas em situações em que o devedor adote uma vida de luxo e ostentação, o que não foi demonstrado no caso em questão.

 

A parte exequente foi intimada a se manifestar em 5 dias, sob pena de suspensão da execução. Após esse prazo, o processo retornará para novas deliberações.

 

A decisão, datada de 17 de abril de 2024, serve como carta, mandado, carta precatória e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.

 

Fica evidente que, embora o pedido de suspensão da CNH tenha sido feito, a justiça optou por não concedê-lo, considerando-o uma medida extremamente coercitiva e não condizente com o caso em questão.

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