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Jaru, 26 de abril de 2024

Justiça concede liminar para que Seduc disponibilize professor para aluno do Olga Dellaia com Síndrome de Down

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar a um aluno da rede pública estadual com síndrome de down determinando a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que disponibilize um segundo professor em sala de aula para atendimento das necessidades pedagógicas da criança.

A decisão foi proferida pelo desembargador Oudivanil de Marins, relator do caso na última terça-feira (26) e publicada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (28), que citou o Artigo 227 da Constituição Federal, que prevê que a tutela do interesse da criança deve partir da premissa de que é dever de toda a sociedade e do próprio Estado promover a assistência indispensável ao seu desenvolvimento. Segundo o Desembargador, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) estabelece, em seus artigos 58 e 59, que o acesso à educação de crianças e adolescentes deve ser garantido independente de necessidades especiais, de modo que competirá ao Estado disponibilizar os métodos para tanto.

Com a decisão, o entendimento aplicado foi de que houve omissão do Estado em promover o atendimento necessário à educação do menor com síndrome de down, observando o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como à inclusão social, por essa razão o Desembargador decidiu a favor da criança, concedendo a liminar para determinar o encaminhamento de profissional habilitado em pedagogia para exercer a função de segundo professor em sala de aula, a fim de acompanhar o processo de ensino-aprendizagem do menor G. F. C., de 10 anos de idade, que estuda o 4º Ano na escola Olga Dellaia, em Jaru.

A Secretaria de Educação alegou que seria necessário a realização de concurso público para contratação de novos profissionais, mas o Desembargador entendeu diversamente, ressaltando não haver a necessidade de realização de concurso público, tampouco a contratação de profissional específico, tendo em vista que o necessário ao menor é um segundo professor em sala de aula para acompanhar de perto o processo de ensino e aprendizagem de forma individualizada a viabilizar o atendimento de suas necessidades educacionais específicas e a realização de outras tarefas que, devido à quantidade de alunos em sala, não podem ser delegadas somente ao único professor da classe.

O advogado responsável pelo caso, Dr. Hudson da Costa Pereira, destacou aspectos gerais sobre as crianças com síndrome de down, características, comportamento e desenvolvimento, reiterando a necessidade de acompanhamento por um profissional habilitado em pedagogia e não um técnico educacional cuidador. Para o advogado, a Secretaria de Estado fez um diagnóstico incorreto das necessidades do aluno, ao encaminhar um técnico educacional cuidador para o desenvolvimento de atividades de suporte à alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta e etc, enquanto que o indicado para a criança seria o encaminhamento de um profissional habilitado em pedagogia, a fim de atender o seu processo de ensino-aprendizagem.

Em entrevista ao site Anoticiamais por telefone, o advogado disse o seguinte: “A decisão é provisória, ainda cabe recurso, mas não deixa de ser uma decisão de suma importância que beneficia não só meu cliente, mas abre um precedente para as outras crianças com síndrome de down e que também estão nessa situação, a minha visão é que tem que haver um real processo de inclusão escolar, que vai muito além de apenas abrir as portas da escola mas de um comprometimento verdadeiro do Estado com  o processo de ensino-aprendizagem dessas crianças, com foco na evolução e no aproveitamento escolar. Espero que a decisão seja mantida e ao final o Tribunal julgue pela procedência do mandado de segurança, garantindo de vez o acesso à educação dessas crianças especiais na rede pública em condição de igualdade com as demais crianças.”

20-07-2015-08-35-29

Avelino & Costa Advogados Associados

Dados do Processo: 0801202-68.2015.8.22.0000 MANDADO DE SEGURANÇA. O processo está tramitando Câmaras Especiais Reunidas / Gabinete Des. Oudivanil de Marins

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