Por 14 votos e uma abstenção os vereadores de Jaru aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº4 /2022, que dispõem sobre a fixação de valor mínima para cobrança de dívida ativa mediante ação judicial.
Atualmente todos os contribuintes inadimplentes com o município, estão sujeitos a sofrer a ação judicial de cobrança, passa a valer após sansão do prefeito do município.
Com a nova lei não será judicializado quando o debito for igual ou inferior a 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município
Veja a Lei