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Jaru, 5 de maio de 2024

Jaru: Vereador do PT condenado em 2ª instância por improbidade será obrigado a deixar o cargo na próxima semana

O Ministério Público de Rondônia, expediu oficio a Câmara Municipal de Vereadores de Jaru requerendo inicio de cumprimento de sentença transitada e julgada do vereador Josemar Figueira PT (Josemar da 34) nos autos da ação civil publica 0002988.11.2014.8.22.0003, que lhe condenou a suspensão de seus direitos políticos por 3 anos.

A partir de então a Câmara de Jaru terá aproximadamente uma semana para afastar o vereador condenado e convocar seu suplente.

 

Entenda

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública em desfavor de Josemar Fiqueira e Gerson Gomes Gonçalves, alegando que ambos quando no mandato de presidente da Câmara de Vereadores de Jaru, entre os anos de 2011 a 2012 e de 2013 a 2014, realizaram a nomeação de cargos comissionados que não eram da direção, chefia ou assessoramento, nomeando outros ainda, quando aqueles equivocadamente contratados entravam de férias. Afirmou que na época a Câmara tinha 41 servidores, sendo que 33 em cargos comissionados e apenas 8 servidores efetivos. Afirmou que ambos agiram com dolo, praticando atos de improbidade e má-fé, violando os deveres da honestidade, imparcialidade e lealdade ao Poder Legislativo Municipal. Requereu a condenação dos requeridos as sanções cominadas no art. 11 e 12, da Lei n. 8.429/92 (fls. 03/09).

A condenação ocorreu em 07 de julho de 2014 e foi mantida recentemente pelo TJ RO.


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