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Jaru, 1 de maio de 2024

Jaru: TJ/RO nega pedido de desbloqueio de R$ 162 mil das contas da CAERD por descumprimento de serviço prestado

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de decisão do Desembargador Oudivanil de Marins, manteve nesta quinta-feira (27) a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru que rejeitou a impugnação à indisponibilidade de R$ 162.536,90 das contas da CAERD, ante o descumprimento de serviços prestados pela companhia a municipalidade. O autor da demanda é o Ministério Público Estadual.

 A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão que rejeitou a impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros e converteu os valores em penhora. A CAERD informou que em 20/04/2017 houve o bloqueio de R$ 162.536,90, pelo sistema BACENJUD e intimada a se manifestar alegou impenhorabilidade de seus ativos financeiros, mas o juízo de origem indeferiu seu pedido.

Em justificativa a companhia alegou gastar aproximadamente 80% de sua receita mensal com a folha de pagamento e diante da atual crise reduziu sua arrecadação e vem adotando políticas para efetuar os pagamentos em dia.

Em análise à decisão, o Des. Oudivanil de Marins, verificou descumprimento de serviços prestados, tornando necessário o ressarcimento, também verificou-se ausentes os requisitos necessários para o pedido, indeferido o pedido de efeito suspensivo.

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