A prefeitura de Jaru, regulamentou nesta semana através do decreto nº 12697/GP/2020, a Lei Estadual 4.791, de 16 de junho de 2020 que reconhece as atividades religiosas como essenciais, enquanto durar o estado de calamidade pública.
Dessa forma, fica autorizado o exercício de atividade religiosa de qualquer culto, desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários para evitar a propagação da Covid-19.
Entre eles a disponibilização de local com água e sabão ou álcool em gel para a higienização das mãos, uso obrigatório de máscara, controle da quantidade de pessoas de acordo com o tamanho do templo, respeitar o distanciamento mínimo, manter janelas e portas abertas, entre outros.
Durante este período, também fica proibida a entrada de pessoas do grupo de risco, infectadas ou que estejam convivendo com suspeitos da doença e crianças menores de 12 anos.
Os fiéis não devem deitar no chão ou qualquer outro local, os responsáveis, devem organizar a entrada e saída, deve limitar a entrada a apenas uma pessoa da família.
O decreto ainda prevê a liberação para a participação de idosos nos cultos, desde que as celebrações sejam exclusivas para este público e sigam todas as regras sanitárias, tendo o idoso o direito de um acompanhante.
Confira o decreto na íntegra no portal oficial da prefeitura de Jaru, no endereço: www.jaru.ro.gov.br