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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Prazo para ex-prefeito Amauri desocupar voluntariamente imóvel se esgota e justiça determina despejo com uso de força policial

A Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Maxulene de Sousa Freitas, determinou nesta última terça feira (19) o despejo compulsório do ex-prefeito do município de Jaru, José Amauri dos Santos, do imóvel que já lhe pertenceu, e atualmente encontra-se adjudicado em face de ação civil pública nº 0078089-35.2006.8.22.0003.

A ordem de despejo poderá ser cumprida a qualquer momento. A residência será utilizada para reparar danos ao erário publico municipal causado pelo ex-prefeito em ato de corrupção na saúde. (veja aqui)

No dia 22 de abril a justiça havia expedido intimação concedendo 15 dias para que o ex-prefeito entregasse voluntariamente o imóvel a Prefeitura Municipal, no entanto o prazo venceu, e José Amauri manteve-se inerte a determinação judicial.

Diante da irresignação de Amauri, a parte autora em manifestação requereu o cumprimento da liminar para determinar o seu despejo.

Em decisão no último dia 19, a magistrada determinou ao oficial de Justiça que efetue o despejo do ex-prefeito em favor do Município de Jaru, ressaltando se houver necessidade,  poderá ser utilizado o emprego de força, inclusive arrombamento com autorização de reforço policial, com observância das cautelas para o resguardo dos direitos dos envolvidos.

Na decisão também ficou estipulado que móveis e utensílios serão entregues a um depositário, se o despejado não os quiser retirar.

A residência possui 443 m² de área construída, e está localizada na Rua Sebastião Cabral de Souza, nº 2607 no setor 04. De acordo com a prefeitura será utilizado como sede do CREAS de Jaru, que atualmente atende em um prédio alugado na Rua Ceará no setor 05, próximo a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

Confira a decisão na Integra Aqui!


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