NOTA – 13 DELEGACIA DE POLÍCIA DE JARU
Polícia Civil promove investigação e fiscalização no âmbito da venda de produtos farmacêuticos, na cidade de Jaru
Na manhã de hoje, dia 19 de março de 2020, equipe da Polícia Civil comandada pelo Delegado de Polícia Salomão de Matos visitou várias farmácias, na cidade de Jaru, bem como manteve contato com proprietários e administradores com vistas de coibir eventuais práticas abusivas que vem sendo citadas nas redes sociais.
Recentemente, por conta da contaminação de centenas de pessoas pelo Covid-19, no Brasil, circularam, na região de Jaru, informações de que vários produtos farmacêuticos sofreram reajustes de preços acentuados e até abusivos, notadamente máscaras, luvas e álcool em gel. Esta prática pode vir a configurar crime contra a economia popular previsto no artigo 3o, inciso VI da Lei Federal 1.521/51 (Lei de Crimes e Contravenções Contra a Economia Popular) com pena prevista de detenção, de 2 a 10 anos, além de multa.
Conforme destacou o DPC Salomão de Matos, existe uma falta de máscaras e álcool em gel nas farmácias da cidade de Jaru, sobretudo este último, bem como foi apurado que duas farmácias, de fato, reajustaram preços das máscaras e seus proprietários justificaram que adquiriram estes produtos, no mês de março, com reajustes feitos pelos distribuidores. Em um dos estabelecimentos comerciais foram obtidas notas fiscais apontando que, no início de março, a unidade comercial comprou determinada máscara por R$ 0,70 (setenta centavos) do fornecedor, contudo, menos de 15 dias depois, ao adquirir mais máscaras para comércio, aquele produto da mesma marca e modelo, fora repassada pelo mesmo fornecedor por R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos),\/ por consequência, para obter lucro e manter a operacionalidade das farmácias, dois dos proprietários tiveram que reajustar os preços, enquanto um terceiro recusou fazer a compra.
Segundo o Delegado, o proprietário de uma distribuidora local atribuiu o aumento nas máscaras ao fato de ter comprado este produto com um preço maior, tendo sido franqueado um prazo para apresentação das notas fiscais para comprovação destas alegações. Para a autoridade policial, caso não seja apresentadas notas fiscais demonstrando que a distribuidora comprou as mercadorias mais caras e apenas repassou os custos para os proprietários de farmácia, deverá o proprietário ser interrogado e indiciado, para fins de responsabilização criminal, inclusive também será acionado o PROCON para as providências administrativas cabíveis.
Por fim, conforme o Delegado, foi apurado que vários distribuidores estaduais não dispõe destas mercadorias, fato que levou vários proprietários de farmácias buscarem adquirir estes produtos junto a fornecedores de outros Estados, especialmente das regiões Sul e Sudeste que já praticam preços mais elevados e, aliado a um custo mais alto com o frete, é aguardado um valor maior para estes produtos na nossa região, quando disponibilizados pelas farmácias.
Jaru/RO, 19 de março de 2020