A juíza de Direito Maxulene de Souza Freitas, julgou parcialmente procedente a ação indenizatória em face de Edivaldo De Oliveira, o ex-vereador Badu Som, ajuizada pelo médico dr. Azenair Macario De Oliveira, devido a uma confusão ocorrida no Hospital Municipal em 29 de dezembro de 2019.
O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou nesta quarta-feira (16) o ex-vereador a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, pois na data citada, Badu adentrou ao ambulatório da unidade de saúde e sobre a prerrogativa de vereador discutiu e ordenou que o médico platonismo atendesse rapidamente pacientes que aguardavam na unidade, e a situação se agravou no momento em que Badu exigiu que o médico estendesse por mais um dia o atestado de um paciente que já havia sido atendido e liberado. (Relembre o fato).
A discussão foi filmada e também presenciada por inúmeros pacientes e servidores do local, causando, segundo alegação do médico, cenas vexatórias que resultaram em um abalo psicológico.
A Ação objetivava o recebimento da quantia de R$35.000,00, porém o ex-vereador acabou sendo condenado a pagar R$ 8.000,00.
Confira sentença na Integra:
Sentença Azenair Macário x Edivaldo Oliveira