Jaru Online
Jaru, 26 de abril de 2024

Jaru: justiça nega pedido do MP para obrigar município e estado a implementar Serviço Residencial Terapêutico a doentes mentais moradores de rua

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública em face do estado de Rondônia e do município de Jaru, visando, os compelir a implementar o Serviço Residencial Terapêutico na comarca de Jaru, articulado com a rede básica de saúde já existente, visando acolher e atender pessoas portadoras de doenças mentais que moram nas ruas, que foram abandonadas, perderam os familiares ou que os entes próximo não estejam dispensando os cuidados que necessitam.

O MP alega que a lei obriga o Estado e o Município a implementar os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT, afirmando que o município de Jaru detém uma demanda expressiva de cidadãos que dependem deste tipo de atendimento específico.

O Município e o Estado, por sua vez, rebatem as acusações, relatando que a pretensão do MP não se adequa a legislação. O MP buscou amparo nas normativas do Ministério da Saúde que alteraram a portaria n. 106/2000 que trata da questão relacionada às Residências Terapêuticas.

Em analise o magistrado Dr. Elsi Antônio Dalla Riva, entendeu que a Portaria n. 106/2000, além de não tratar dos moradores de rua, não atribui obrigatoriedade de implementar estes serviços. No mesmo sentido, tanto a Constituição Federal como a Lei 10.216/01, também não atribuem obrigatoriedade aos referidos entes, visto que apenas referendam os direitos e a responsabilidade estatal em promover políticas públicas.

Assim, resta comprovada a facultatividade e não a obrigatoriedade na implementação do Serviço Residencial Terapêutico. Contudo, o magistrado ressaltou que o Município elucidou que existem medidas que estão sendo tomadas acerca do atendimento no setor médico-psiquiátrico, além do Termo de Fomento n. 002/GP/2018, que tem como um dos seus objetivos o atendimento das pessoas em situação de rua e vulnerabilidade. Com efeito, mesmo que a pretensão ministerial não tenha sido atendida nos termos requeridos nesta demanda judicial, já existe uma mobilização na via administrativa para sanear a questão ora abordada.

Ante o exposto, o juiz declarou improcedente o pedido.

Qual sua avaliação da administração do Prefeito João Gonçalves ?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

COMPARTILHAR