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Jaru, 26 de abril de 2024

Jaru: Justiça nega liminar a laticínio para suspender multa e restrições aplicadas por município

O agravo de instrumento interposto por Goiasminas Industria de Laticínios Ltda em face do Município de Jaru, foi indeferido pelo Desembargador Glodner Luiz Pauletto, mantendo assim sansões impostas pelo município a empresa proveniente a um suposto dano ambiental.

 

O laticínio ajuizou no TJ/RO ação anulatória de ato administrativo com tutela de urgência contra a ação do município de Jaru, que fez o lançamento da dívida referente a multa ambiental, a qual estaria causando restrições que inviabilizam o funcionamento da empresa em diversas transações comerciais.

 

A defesa da empresa relata que em 20/07/2020 fiscais do município promoveram autuação, por ela supostamente ter lançado efluentes no Rio Jaru pelo período de 24 horas, aplicando-se multa no importe de R$240.003,75 (duzentos e quarenta mil e três reais e setenta e cinco centavos).

 

Em sua defesa o laticínio declarou que os agentes lhe autuaram alegando que havia, em trecho, superficial e aparente alteração na cor da água do rio. Afirmaram em relatório que no momento da vistoria não havia mais o lançamento do efluente, mas acabaram supondo que a origem é do laticínio, onde se lavam veículos nas dependências da empresa. Segundo a defesa, a empresa possui sua própria Estação de Tratamento de Água e Efluentes, praticando monitoramento e melhorias, logo, não lançou efluentes no rio.

 

Diante o exposto o laticínio peticionou pedido de tutela para suspender o lançamento em dívida ativa e para que o município se abstenha-se de incluir o nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito, bem como suspender a multa até o deslinda da presente demanda e aplicar multa diária em caso de descumprimento da medida. E lembrou que a inclusão de qualquer pessoa jurídica em dívida ativa ou protesto, gera prejuízos imensuráveis.

 

Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência enquanto se discute o mérito, e propõe realizar depósito judicial, vinculado aos autos de origem, do valor da autuação.

 

Diante o exposto, o desembargador confirmo o efeito ativo concedido anteriormente pelo juiz de 1º grau, e negou provimento ao recurso.

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