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Jaru, 16 de setembro de 2024

Jaru: Justiça intima ex-prefeito a informar localização de veículos para pagamento de danos ao erário em festa do réveillon 2011/ 2012

Encontra-se em fase de cumprimento de sentença, a ação que apurou danos ao erário público contido no processo nº: 7004278-29.2020.8.22.0003, que visa o ressarcimento aos cofres públicos de prejuízos causados por ex-gestores públicos e organizadores, durante a realização da festa de réveillon 2011/ 2012.

Na época o Tribunal de Contas do Estado apurou falhas no certame e na execução dos gastos apresentados. Afirmou que os gastos causaram o dano de R$ 138.931,09. Apontou que a conduta dos requeridos ofendeu gravemente os princípios da Administração Pública, bem como causou a inclusão do Município de Jaru no SIAFEM -Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios. E ao fim requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens dos demandados.

A justiça de Jaru julgou a ação em 2016 condenando pela prática de ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, JK Acústico Bar, C. F , Diego Fidelli de Araujo, e Enilza Honório da Silva.

A justiça impôs aos requeridos sansões como; suspensão dos direitos políticos por 05 anos; proibição de contratar com o poder público por 03 anos; perda de função pública; ao pagamento da multa civil no valor de 10 (dez) vezes a remuneração que percebia na época dos fatos; e ressarcimento integral do dano.

Nesta semana foi expedido mandado para a penhora de bens dos envolvidos, para garantir a execução.

Ao ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, a justiça deu prazo de 05 dias úteis, a contar a partir do último dia 23, para indicar onde se encontram os veículos registrados em seu nome, sendo uma Toyota Hilux, um Fiat/Uno Mile Way, e um Fiat/Strada Working. O ex-gestor também foi informado que transcorrido o prazo em silêncio, caracterizar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de 10%.


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