Jaru Online
Jaru, 5 de maio de 2024

Jaru: Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo ofensivo a candidato em grupo de WhatsApp

A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia obteve nesta segunda feira (01) liminar determinando imediata retirada de postagens de um grupo de WhatsApp do municio de Jaru, as quais consideradas conteúdos ofensivo ao candidato a Deputado Federal Leo Morais.
Na denúncia feita a Justiça Eleitoral conta que o representado Edivaldo de Oliveira (Badu Som) vinculou através do aplicativo WhatsApp nos grupos denominados “Bastidores da política” e “Notícias Quentes”, um vídeo com conteúdo ofensivo e com informações inverídicas a respeito do candidato ao cargo eletivo de Deputado Federal Leonardo Barreto de Moraes.
A presente representação proposta requereu a retirada do conteúdo veiculado no WhatsApp, assim como, seja imposto o impedimento de nova veiculação da postagem do vídeo em discussão, sob pena do pagamento de multa e cometimento do crime de desobediência.
Em analise a Justiça eleitoral considerou que o conteúdo denunciado violou a legislação eleitoral e determinou sua imediata remoção. Ação tomada pelo representado antes mesmo da determinação.
No mesmo dia em que o representado replicou o vídeo nos grupos recebeu uma ligação de assessores do representante pedindo a retirada do vídeo. Ocasião em que foram prontamente atendidos por ele, pois diante do pedido não viu obstáculos para a sua retirada, e assim evitar uma pesada multa eleitoral.

A defesa de Leo Moraes, patrocinada pelo eleitoralista Márcio Nogueira, do escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados, alegou que o vídeo em questão retrata, de forma descontextualizada, o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei que diz respeito à criação do Conselho de Políticas Públicas e Direitos Humanos para a população LGBTTT.

Nogueira informou à Justiça Eleitoral que o conteúdo da mensagem é distorcido da realidade e, por isso, traz prejuízo à honra de Moraes “e tem o potencial de incutir falso juízo nos eleitores acerca das qualidades do candidato”.


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