A justiça concedeu liminar nesta sexta feira 04, para suspender a sessão de julgamento do Prefeito Inaldo Pedro Alves que seria realizado pela Câmara Municipal de Vereadores nesta terça-feira 08.
O presidente do poder legislativo havia designado sessão para apreciar o parecer da Comissão Processante, sobre a suposta falsificação de documento na tentativa de evitar a perca de recursos destinados a iluminação da linha 605. (Entenda aqui).
Diante o exposto, a assessoria jurídica do prefeito, impetrou mandado de segurança pedindo o arquivamento do processo alegando ato ilegal da Câmara cometido ao infringir o inciso VII, do art. 5°, do Decreto-Lei 201/67 que determina o prazo de 90 para o julgamento após a notificação do acusado. De acordo com a defesa do prefeito, a demanda administrativa deveria ter sido julgada até o dia 27/09/2016, contudo, o presidente da Câmara designou sessão de julgamento ao invés de arquivar o processo.
Em analise aos autos e com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, o juiz da 1º vara Civil, Flávio Henrique de Melo, deferiu o pedido liminar formulado por Inaldo Pedro Alves, a fim de determinar que o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Jaru ou quem suas vezes o fizer, suspenda o curso do Processo n. 137/2016 da Câmara Municipal de Jaru, bem como, a suspensão da sessão plenária designada para o dia 08/11/2016, às 09h00min.