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Jaru, 27 de julho de 2024

Jaru: Justiça cassa decisão da Prefeitura que suspendeu contrato com empresa de coleta de lixo

A empresa de coleta de lixo Amazon Fort Soluções Ambientais, impetrou junto a justiça um mandado de segurança em desfavor da Prefeitura Municipal de Jaru que suspendeu repasses e seus serviços pelo prazo de 120 dias.

A empresa sustentou que prestou serviços para o Município de Jaru, através do Contrato Administrativo nº 065/2021, celebrado em 14/01/2021, o qual possui vigência de 180 dias, e que a prestação de serviços sempre foi realizada dentro da normalidade, sem qualquer intercorrência, não tendo a empresa contratada respondido qualquer processo de aplicação de penalidade até 20 de janeiro de 2021, data esta que o ofício nº 6/CGM/2021, foi encaminhado para o CIMCERO, de Auditoria Preliminar sobre o serviço de RSU realizado por ela.

Na oportunidade foi concedido um prazo de 15 dias para que as partes apresentassem esclarecimentos e justificativas aos achados nos autos, concomitantemente foi determinada a instauração de processo administrativo contra a empresa de coleta de lixo, a fim de apurar os indícios apontados.

A Amazon Fort alega que a Prefeitura determinou a suspensão dos efeitos do Contrato Administrativo nº 065/2021 e repasses pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação, sem obedecer ao contraditório e o devido processo legal.

E requereu a concessão de liminar para cessar os efeitos da decisão da Prefeitura e que a mesma se abstenha de prosseguir com os demais atos necessários a efetivar a referida suspensão, como contratação de outra empresa para realização dos serviços.

A magistrada Maxulene de Sousa Freitas, em analise ao autos, entendeu que a suspensão do contrato administrativo poderá importar em interrupção do pagamento dos salários dos trabalhadores contratados para a execução do contrato. Também ressaltou entender que a suspensão do contrato constitui penalidade administrativa cuja aplicação deve ser precedida do devido processo legal.

Ante o exposto, deferiu o pedido liminar, para o fim de cassar a decisão administrativa nº 81/2021 – PA nº 1278/2016 no que diz respeito à suspensão do contrato Administrativo nº 065/2021 e demais providências para contratação de nova empresa para a prestação dos serviços em caráter de emergência.


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