O juiz da 1° Vara Civil da Comarca de Jaru Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, declarou nulo nesta terça-feira (14), o leilão que arrematou vacas leiteiras do produtor rural Benedito Ribeiro da Silva, e determinou o cancelamento do leilão judicial de seu sitio que estava designado para ocorrer nesta quarta-feira (15).
As hastes públicas pretendiam arrecadar dinheiro para pagamento de indenização ao autor da ação que supostamente teria ficado invalido em decorrência de um
acidente de trânsito envolvendo seu Benedito, o homem ganhou uma indenização equivalente a todo o patrimônio do sitiante, algo entorno de R$ 900 mil.
O caso foi amplamente repercutido esta semana, após a divulgação de uma reportagem pelo site Jaru Online, onde foi publicado um vídeo em que aparece o beneficiário da indenização, jogando futebol e andando de motocicleta em aparente e perfeitas condições físicas. (veja aqui)
Cabe ressaltar que na decisão desta terça feira, o magistrado não julgou o mérito sobre a legitimidade ou não da invalidez do autor, ou merecimento de indenização, mas sim, os trâmites da realização do leilão, onde foram identificados vícios insanáveis dos atos processuais praticados que acabou por afrontar o direito de ampla defesa da parte executada.
Reiterou que houve irregularidades acerca da composição do polo passivo da carta precatória e a ausência de intimação da parte devedora.
Diante das irregularidades, Dr. Luís Marcelo Batista, declarou nulo o leilão judicial e a arrematações do gado, e ainda determinou o cancelamento da realização do leilão judicial para venda do sitio que ocorreria nesta quarta-feira (15).
Na determinação consta que o diretor de cartório deverá comunicar a decisão com urgência a leiloeira e aos arrematantes, sendo autorizados a expedir alvará à instituição bancária, a fim de restituir os valores depositados em contas judiciais aos respectivos arrematantes e depositários.