Candidato não apresentou a certidão cível e criminal, para fins eleitorais expedida pelo Poder Judiciário Federal de primeiro grau, completas.
Uma multa inscrita na dívida ativa da União, fez com que o Excelentíssimo Juiz Eleitoral Marcelo Batista da Silva intimasse nesse domingo (4), o candidato a prefeito no próximo pleito por Jaru (RO), José Amauri dos Santos – o Amauri dos Muletas – para num prazo de no máximo três dias, apresente ‘certidão positiva de efeitos negativos’, emitidos pelo Ministério da Fazenda outras trinta e nove páginas da certidão circunstanciada para fins eleitorais, como por exemplo, ações cíveis e criminais do 2º grau da justiça estadual do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), além de apresentar certidão cível e criminal, para fins eleitorais, expedida pelo Poder Judiciário Federal de 1º grau Seção Judiciária de Rondônia.
Conforme o MM Juiz Marcelo Batista da Silva as peças do processo deverão ser inseridas no Sistema Judiciário Eletrônico, imediatamente sem que haja oportunidade para protocolização de documentos físicos.
O prazo determinado não será interrompido e, nem suspenso e, vai permanecer no Cartório Eleitoral, mesmo em regime de feriados ou finais de semana.
José Amauri dos Santos – o Amauri dos Muletas – é candidato a prefeito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com levantamento prévio, não apresentou Certidão Circunstanciada para fins eleitorais que esteja completa, que atenda a Justiça Eleitoral, conforme o Excelentíssimo Juiz Marcelo Batista da Silva.
A candidatura de José Amauri dos Santos está registrando uma série de acontecimentos atípicos para quem pretende governar o município. Recentemente o seu candidato a vice, que é vereador, teria pedido voto na Tribuna da Câmara Municipal, citando partido e nomes dos candidatos. Conforme apurado pelo Jaru Online, uma denúncia teria sido protocolada na Justiça Eleitoral.
Fonte: Jaru Online