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Jaru, 26 de abril de 2024

Jaru: Irmãos “Muletas” são condenados por corrupção, a soma de suas penas superam 26 anos de prisão

O Poder Judiciário de Rondônia por meio de decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Franklin Vieira dos Santos, condenou na última sexta feira (01), dez ex-deputados estaduais e ex-assessores parlamentares pelo crime de peculato e formação de quadrilha no chamado “esquema da folha paralela” da Assembleia Legislativa de Rondônia, revelado em 2006 pela Polícia Federal na Operação Dominó.

Condenados:

-João Batista dos Santos (ex-deputado estadual, João da Muleta) a 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e multa de R$ 70.184,80;

-José Amauri dos Santos (ex-deputado estadual Amauri dos muletas) 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão e multa de R$ 10.026,40;

– José Joaquim dos Santos, mais conhecido como “Zezinho do Maria Fumaça” a 8 (oito) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e multa de R$ 52.638,60;

-Ronilton Rodrigues Reis (ex-deputado estadual Ronilton Capixaba) 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 70.184,80;

-Deusdete Antônio Alves (ex-deputado estadual Doutor Deusdete) 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 70.184,80;

-Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa (ex-deputada estadual Ellen Ruth) 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 20.052,80;

-Francisco Leudo Buriti de Souza (ex-deputado estadual Leudo Buriti), 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 20.052,80;

-Carlão de Oliveira – 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mais multa de R$ 87.731,00;

– Francisco Izidro dos Santos (ex-deputado estadual Chico Doido) 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão – R$ 30.079,20;

-Émerson Lima Santos (ex-diretor da ALE) – 10 anos de reclusão, R$ 43,866,66 de multa.

Alguns dos réus já possuem condenação por crimes cometidos no mesmo período, como o ex-presidente da Assembleia, Carlão de Oliveira e Ellen Ruth, que cumprem pena. Amauri e João das Muletas também já possuem condenação, atualmente João da Muleta cumpre pena de 7 anos e 04 meses em prisão domiciliar. O esquema criminoso consistia em desviar recursos através de uma folha de servidores fantasma, cujos salários eram sacados pelos próprios parlamentares, parentes ou pessoas ligadas a eles.

 

 

João da Muleta

Para sentenciar o ex-deputado João da Muleta, o magistrado Franklin Vieira dos Santos considerou sua culpabilidade exacerbada, com conduta social reprovável, pois fez uso do poder que adquiriu em razão da confiança da população para desviar verbas públicas com intuito de enriquecimento ilícito, para si e para terceiros. O magistrado ressaltou que João da Muleta cometeu grande saque aos cofres públicos, causando grave prejuízo a toda população rondoniense em decorrência do desvio de dinheiro realizado que deixou ser destinado a melhorias em diversas áreas como saúde e educação.

Pena: 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e multa de R$ 70.184,80 cumprimento da pena, regime inicial fechado.

 

José Amauri dos Santos

 

Em relação ao ex-deputado Amauri dos Santos, o juiz lembrou que na época dos fatos, Amauri demostrou uma conduta social reprovável, pois era representante maior da Municipalidade de Jaru (Prefeito), sua condição é muito parecida com os demais réus, que na época eram deputados. Imputando-lhe responsabilidades pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

Pena: 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão e multa de R$ 10.026,40, cumprimento da pena, regime inicial semiaberto

 

 José Joaquim dos Santos ( Zezinho Maria Fumaça )

 

O juiz lembrou que na época dos fatos Zezinho Maria Fumaça, era empresário promotor de festas e festivais na Capital do Estado de Rondônia, e sua culpabilidade também resta diferenciada, pois a instrução permitiu conhecer que atual decisivamente na prática dos crimes, sempre falando em nome dos irmãos, deputado e prefeito.

Pena: 8 (oito) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e multa de R$ 52.638,60 cumprimento da pena, regime inicial fechado.

Confira aqui a integra da decisão.

 

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