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Jaru, 26 de novembro de 2024

Jaru: Ex-vereador é condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção passiva

O ex-vereador Valdecir Cesco Orlandini foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal do Poder Judiciário de Jaru, a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção passiva.

A condenação, publicada nesta terça feira 01/07/2017 se refere ao processo 0002124-36.2015.8.22.0003 em que Valdecir, foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia, sob acusação de pedir propina a ex-prefeita Sonia Cordeiro.

Consta na denúncia oferecida pelo o MP que ex-vereador na função de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jaru no ano de 2015, por diversas vezes, na residência e no gabinete da ex-prefeita Sônia, bem como dentro de veículos automotores e nas dependências da Câmara Municipal, exigiu vantagens indevidas em troca de apoio político.  Apurou-se que o denunciado em um de seus crimes, teria solicitado o pagamento de R$ 20.000,00, com a finalidade de votar e declarar pelo arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI n. 195/2014 (referente ao leilão de bens inservíveis da Prefeitura de Jaru), em outra situação ele teria exigido propina de R$ 10.000,00 mensal, pois do contrário o iria “reviver” o processo arquivado da referida CPI e pedir o afastamento da prefeita.

Ele também teria solicitado a nomeação de uma sobrinha na Prefeitura em troca de apoio político na Câmara Municipal e a extinção da multa de R$ 25.065,00 aplicada em seu loteamento. 

Em 20 de maio de 2015, Valdecir Cesco Orlandini, foi preso em flagrante pela Policia Civil recebendo propina do secretário de governo da época, Valdir de Jesus, o dinheiro seria para pagamento do valor mensal exigido pelo ex-vereador.

Em sua defesa em juízo, o ex-vereador afirmou que a denúncia não é verdadeira que jamais quis obter vantagem pessoal e ao contrário do que foi dito, desde que ele ganhou a presidência a prefeita lhe ofereciam propina frequentemente para obter apoio político.

O Juiz Luís Marcelo Batista da Silva, em analise aos autos, destacou que Valdecir possuía perfeitas condições para entender o caráter ilícito da conduta e determinar-se de acordo com esse entendimento; tinha consciência da ilicitude dos fatos e, mesmo assim, agiu de forma contrária ao direito e a administração pública, eis que se utilizava do cargo público, na Chefia do Poder Legislativo para obter vantagem indevida, sendo o agente responsável por manter a moralidade e probidade administrativa e agiu de maneira completamente diversa à finalidade de seu mandato.

O magistrado verificou que os crimes de corrupção passiva teria sido, cometidos por quatro vezes, no mesmo lugar, na mesma forma de execução e no mesmo tempo. Sendo assim ficou estabelecido a Valdecir Orlandini, a pena de 06 anos e 08 meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Ao contrário do Poder Judiciário, a Câmara de Vereadores da legislatura passada, absolveu Valdecir Orlandini, em 26 de outubro de 2015, na oportunidade ele foi inocentado por nove votos a cinco, permanecendo no cargo até o fim de seu mandato.

 

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