Os ex-prefeitos Jean Carlos dos santos e Ulisses Borges foram condenados pela Justiça de Jaru em maio de 2015 em face do Processo: 0003054-88.2014.8.22.0003 que apontou suas responsabilidades em ato de improbidade administrativa consistentes na nomeação de cargos comissionados e contratação de temporários de forma irregular e sem atender aos requisitos necessários.
Na decisão ambos tiveram decretada a suspensão dos seus direitos políticos por 08 anos, ficando, também proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos, a perda da função pública e ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado em R$ 254.442,90, sendo ainda condenados individualmente, ao pagamento de multa civil no valor do dano.
Em relação a Ulisses Borges que cometeu a irregularidade entre 2005 e 2008, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram por unanimidade a prescrição da pretensão punitiva, resguardada, entretanto, o ressarcimento ao erário em razão de sua imprescritibilidade.
Demais pedidos dos requeridos, foram rejeitados sendo mantida a decisão do juízo de primeiro grau.