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Jaru, 3 de outubro de 2024

Jaru: Ex-prefeitos recorrem de condenação por nomeação irregular de portariados; Ulisses Borges se beneficia de prescrição

Os ex-prefeitos Jean Carlos dos santos e Ulisses Borges foram condenados pela Justiça de Jaru em maio de 2015 em face do Processo: 0003054-88.2014.8.22.0003 que apontou suas responsabilidades em ato de improbidade administrativa consistentes na nomeação de cargos comissionados e contratação de temporários de forma irregular e sem atender aos requisitos necessários.

Na decisão ambos tiveram decretada a suspensão dos seus direitos políticos por 08 anos, ficando, também proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos, a perda da função pública e ao ressarcimento integral e solidário do dano quantificado em R$ 254.442,90, sendo ainda condenados individualmente, ao pagamento de multa civil no valor do dano.

Em relação a Ulisses Borges que cometeu a irregularidade entre 2005 e 2008, os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acolheram por unanimidade a prescrição da pretensão punitiva, resguardada, entretanto, o ressarcimento ao erário em razão de sua imprescritibilidade.

Demais pedidos dos requeridos, foram rejeitados sendo mantida a decisão do juízo de primeiro grau.

Clique aqui e acompanhe a decisão na íntegra:


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