Beneficiado por uma liminar, ou seja, decisão temporária, o ex-prefeito Amauri dos Santos, teve nesta terça-feira (12), seus móveis devolvidos a residência que foi adjudicada pelo Município para reparar danos ao erário público, causado por Amauri em 2004, em um esquema de corrupção que fraudou licitação na saúde pública municipal.
A perca da resistência em favor do Município, já está determinada em ação transitada em julgada, com condenação em Jaru e confirmação em instâncias superiores.
Então porque devolveram a casa?
Na verdade, a casa não foi devolvida, e tão pouco houve um novo julgamento com uma mudança de decisão, mas sim, uma ação protelatória bem sucedida, a exemplo de outras dezenas ao longo de 14 anos de tramitação do processo.
Entre inúmeros recursos, embargos e manobras para retardar a emissão, desta vez Amauri, impetrou na eminencia da expedição do mandado de imissão na posse para o Município, um agravo de Instrumento, alegando perigo de dano e probabilidade de direito, afirmando que reside no local a mais de 30 anos com a sua família e o despejo os prejudicaria.
Alegação que foi acatada pelo desembargador do TJ/RO, Roosevelt Queiroz Costa, que em decisão liminar paralisou a ordem de despejo até o julgamento final do recurso.
A condenação
Uma investigação do Ministério Público de Rondônia apontou que Amauri dos Muletas, falsificou procedimento licitatório da saúde em 2004, com a finalidade de beneficiar três empresas prestadoras de serviços na área da saúde.
A Ação Civil Pública de nº 0078089 35.2006.8.22.0003, pleiteada pelo MP obteve em 2009 a condenação de José Amauri dos Santos e outros por irregularidades no processo licitatório nº 3022/03, o qual foi montado com data retroativa em uma tentativa de justificar pagamento de exames de raio-x e ultrassonografia, em favor das empresas privadas, as quais se beneficiaram da fraude.
A residência
Após decisão do Poder Judiciário de Jaru, confirmada por instancias superiores em anos subsequentes, restou configurado as irregularidades apontadas pelo MP, e Amauri foi condenado a sanções entre elas o pagamento de multa e reparação ao prejuízo dado aos cofres públicos.
Como não foi encontrado nenhum outro bem em seu nome, a sua residência foi penhorada como garantia de reparação ao erário público.
A dívida atualizada no primeiro semestre de 2019 já era de R$ 375.413,81. Na última ação protelatória, Amauri alegou que sua residência era bem único e valeria quase o dobro do valor da ação de cobrança, porém a alegação foi negada.