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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Entenda como fica a situação de candidatos indeferidos, para eleição deste domingo

Dois candidatos a prefeitos da Comarca de Jaru, estão neste momento com seus registros de candidaturas negado pela Justiça Eleitoral, José Amauri dos Santos (PTB) da cidade de Jaru, e Belmiro Pereira da Silva, “Betão” (MDB) de Governador Jorge Teixeira. No Tribunal Superior Eleitoral consta seus nomes com status de “indeferido com recurso”.

Ambos concorrem sub judicie com situações similares, barrados por punições advindo da Lei da Ficha Limpa. Amauri e Betão, tiveram seus pedidos de registro de candidatura negado pela Justiça da 27ª e 10ª Zona Eleitoral, recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e sofrem mais uma derrota, os desembargadores mantiveram as decisões da Justiça Eleitoral de Jaru.

Amauri cumpre Inelegibilidade até 2028 por participação juntamente com seu primo o ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, no crime da “Rachadinha” na Prefeitura de Jaru, e Betão por irregularidade em licitação para construção de estrada vicinal em Gov. Jorge Teixeira no período em que ele foi secretário municipal na gestão de Valdelino Sebastião Simon Filho, Betão não quitou as multas lhe impostas, sendo assim a justiça considerou que seu período de Inelegibilidade não se encerrou, pois si quer começou a ser cumprido.

 

Diante das decisões, os candidatos seguem para sua última tentativa, impetraram recurso no Tribunal Superior Eleitoral, e aguardam decisão, que pode demorar, e ser dada somente após a eleição, que é neste próximo domingo 15.

 

 

 

O que acontece se não houver decisão até o dia da eleição?

 

 

Após o indeferimento de registro de candidatura, o partido ou a coligação tem três caminhos: abrir mão da candidatura, substituir o candidato ou recorrer as instâncias superiores.

Cabe destacar que o prazo para a segunda opção, na eleição deste ano, se encerrou no último dia 26 de outubro, já que o pedido deveria ter sido feito até 20 dias antes do pleito conforme determina o artigo 13 da Lei 9504/1997.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que eventualmente deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

Assim, embora estejam registrados e constem no banco de dados da Justiça Eleitoral, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecerão na divulgação geral dos resultados.

O número de votos recebidos estará disponibilizado aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o DivulgaCand, em tela específica.

 

Após o julgamento de eventuais recursos, caso haja mudança na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.

Já os candidatos à eleição proporcional (cargos de vereador) com registro deferido na data da eleição e indeferido depois, terão seus votos computados para a legenda.


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