A maior rede de farmácia do Brasil a Drogasil, foi condenada a pagar indenização por danos morais causada a uma cliente que foi acusada erroneamente de furtar esmaltes na filial em Jaru, a decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).
O fato aconteceu em 03 de abril deste ano, na loja na Avenida D. Pedro I, a mulher de 49 anos passou pelo constrangimento ao ser acusada de furtar esmaltes, o supervisor da loja chegou a esta conclusão ao vê-la pelas câmeras de segurança, colocando algo na bolsa na sessão de esmaltes.
A Policia Militar foi acionada e ao chegar no local encontrou a cliente aos prantos, ela foi coagida a ficar sentada aguardando um funcionário da drogaria revisar as gravações do circuito interno do estabelecimento, que revelou o que ela já dizia, que apenas guardou o celular na bolsa.
Em Juízo a Drogasil, se limitou a sustentar que não há dever de indenizar, visto que o ocorrido não ultrapassou os limites do mero dissabor, não trazendo aos autos fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito da autora.
Sendo assim o magistrado entendeu ser incontroverso a acusação indevida a cliente da realização do crime de furto, e considerando a consequente humilhação sofrida, é de rigor o arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais.
O advogado da cliente pediu a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00.
No entanto o juiz Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, considerando a peculiaridade do caso concreto, entendendo que o valor há de ser fixado no patamar de R$ 10.000,00, para que não importe em enriquecimento sem causa, e a fim desestimular a reiteração da prática danosa da drogaria.