Indeferimento veio a partir de parecer da 10ª Zona Eleitoral em Jaru.
José Amauri dos Santos poderá entrar com recurso.
De acordo com levantamento da própria Justiça Eleitoral, o candidato José Amauri dos Santos, apresentou 62 incidências entre processos julgados, dados baixas ou em tramitação em grau de recurso.
Em consulta ao CPF do candidato, verificou-se que, quase todos os processos que vão de execução fiscal, improbidade administrativa, fraude, crime eleitoral, peculato e formação de quadrilha, já foram sentenciados e cumpridos, Amauri sofreu aplicações de multa civil, perca do cargo público e inelegibilidade.
A grande maioria dos processos contraídos por Amauri, foram cometidos no período em que ele exerceu o cargo de prefeito do município de Jaru, gestão que teve o término em 2005, ou seja, já se passaram 15 anos de tramites processuais.
Amauri, também respondeu processos quando ocupou a cadeira de deputado estadual até 2010.
Impugnação
O pedido de impugnação protocolado junto a Justiça Eleitoral pelo Partido CIDADANIA, apontou ao órgão eleitoral, três condenações causando inelegibilidade vigente ao candidato José Amauri dos Santos.
Em análise, o Ministério Público Eleitoral entendeu que uma das acusações (o processo de ‘fraude na saúde’), já teria seu período de inelegibilidade de cinco anos, cumprido e encerrado há pelo menos trinta dias. Já as outras duas, sendo uma do Tribunal de Contas da União (TCU) e outra, conhecido como crime da (“rachadinha”), o candidato ainda não começou a cumprir as inelegibilidades impostas, uma vez que, os processos estão em tramitação em grau de recurso em Brasília (DF).
Em decisão, o Juiz da 10° Zona Eleitoral julgou no inicio da tarde desta quinta feira (15), procedente a representação do Partido CIDADANIA e contrariando o parecer do MPE e indeferiu a candidatura de Amauri com base a condenação por inelegibilidade do crime de “rachadinha”.
Com isto, Amauri encontra-se inapto a concorrer ao pleito eleitoral 2020.