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Jaru, 30 de abril de 2024

Jaru: Decisão Judicial Estabelece Precedente sobre Imunidade Tributária em Disputa entre CAERD e Município

Na segunda vara cível de Jaru, Estado de Rondônia, foi julgado o caso entre o Município de Jaru e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD). O processo nº 7006945-80.2023.8.22.0003 tratou-se de uma ação de consignação em pagamento movida pelo Município de Jaru contra a CAERD, referente à cobrança de Imposto de Renda nas faturas de água.

O Município de Jaru alegou que, conforme instruções normativas da Receita Federal do Brasil, a CAERD deveria emitir faturas sem a inclusão do Imposto de Renda retido na fonte a partir de setembro de 2023. No entanto, após diversas tentativas de regularização das faturas, não obteve resposta da CAERD. Buscando resolver a questão, o Município solicitou o depósito em consignação do valor de R$ 31.905,33 referente às faturas de setembro e posteriores.

Após a apresentação das alegações das partes, a CAERD suscitou a preliminar de isenção das custas processuais, alegando imunidade tributária recíproca. No mérito, contestou a cobrança do Imposto de Renda, argumentando sua indevida incidência sobre a empresa.

A juiza Maxulene de Sousa Freitas julgou improcedente a consignação em pagamento. Primeiramente, rejeitou a alegação da CAERD sobre isenção de custas, ressaltando que as custas processuais não se enquadram na imunidade recíproca.

Quanto ao mérito da questão, considerou que a CAERD, por ser uma sociedade de economia mista, não está sujeita à retenção de Imposto de Renda pelo Município de Jaru. Além disso, devido à função pública essencial desempenhada pela CAERD, a empresa é abrangida pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Diante disso, o Município de Jaru foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Os valores depositados em juízo serão devolvidos à parte autora após o trânsito em julgado da sentença.

A decisão serve como carta, mandado, carta precatória e demais atos pertinentes ao caso. As partes têm o direito de recorrer da decisão dentro dos prazos estabelecidos pela lei processual.

Esta sentença foi emitida em Jaru, Rondônia, em 16 de abril de 2024, pela juiza Maxulene de Sousa Freitas.

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