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Jaru, 21 de maio de 2024

Jaru: Decisão Judicial Condena Companhia Aérea a Indenizar Passageiros por Cancelamento de Voo

Na última segunda-feira, 29 de abril de 2024, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Jaru, proferiu sentença em um caso de ação de indenização por dano moral e dano material movida por passageiros contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Os autores da ação, cujos nomes não foram divulgados, alegaram ter adquirido passagens aéreas para um voo de Porto Velho a Curitiba, com saída programada para o dia 26 de abril de 2023, às 4h30min. Entretanto, o voo foi cancelado, resultando em um atraso de mais de nove horas até que fossem embarcados em outro voo. Durante a espera, os passageiros afirmaram ter ficado no saguão do aeroporto.

A companhia aérea, por sua vez, contestou a ação, argumentando que o cancelamento se deu devido à necessidade de manutenção emergencial da aeronave e que os passageiros foram realocados em outro voo, portanto não houve conduta ilícita ou dano moral a ser indenizado.

No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou as alegações da empresa aérea, ressaltando que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a relação entre passageiros e companhias aéreas configura uma relação de consumo, devendo ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o magistrado destacou que a alteração unilateral da reserva contratada pela companhia aérea demonstrou falta de zelo na prestação dos serviços.

Diante disso, a decisão judicial julgou parcialmente procedente o pedido dos autores da ação, condenando a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 para cada requerente, a título de danos morais. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão ainda cabe recurso por parte da companhia aérea. Se houver apelação antes do trânsito em julgado, a parte apelada será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.


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