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Jaru, 12 de maio de 2024

Jaru: Consumidor processa e ganha indenização da Energisa por interrupção de energia

Um consumidor da zona rural da linha 623 processou a concessionária elétrica Energisa após ficar quase 48h sem energia elétrica em decorrência de um problema no transformador, ele ganhou indenização não no importe desejado que seria R$ 20 mil, mas sim R$ 6 mil.

De acordo com o juízo que julgou o caso, a indenização por dano moral deve ser arbitrada sempre com moderação, observando as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Entendendo assim que o valor de R$ 6.000,00, é adequado, pois não importa nem em enriquecimento do autor e nem empobrecimento do requerido.

Dos danos materiais o autor requereu indenização no valor de R$ 4.782,30, referente ao freezer e televisão que alegou terem queimado em razão da queda de energia, no entanto, não apresentou nota fiscal da compra dos eletrodomésticos, o que inviabiliza eventual ressarcimento. Também não apresentou laudo comprovando a avaria dos aparelhos de TV e geladeira e sua causa, logo, não provou o prejuízo solicitado.

Ainda, o autor alegou que perdeu 20 litros de leite pela falta de eletricidade e juntou vídeos como meio de prova. Sendo que o leite, na época dos fatos (12/2023), estava cotado no valor de R$ 1,73l, considerando comprovada a perda do insumo por falta da refrigeração adequada a indenização, foi arbitrada em mais R$ 34,60.


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