O Desembargador do Tribunal de Justiça, Gilberto Barbosa, não aceitou a declaração de hipossuficiência apresentada pelo ex-prefeito Jean Carlos dos Santos e ex-superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru, Paulo Werton Joaquim dos Santos, e manteve a cobrança do preparo do recurso da ação que apura o prejuízo milionário causado ao IPJ, em uma aplicação de R$ 6 milhões em um banco falido.
Gilberto Barbosa, negou na última semana o pedido de gratuidade judicial, porém reduziu o valor a ser pago por cada, de R$ 52,7 mil para R$ 18 mil.
Na decisão o magistrado ressaltou que ambos responsabilizados possuem condições financeira de arcar com as despesas processuais, destacando “Jean Carlos dos Santos, ex-prefeito do Município de Jaru, para além de não ter juntado elemento que evidencie aventada hipossuficiência, imperioso considerar que se trata de produtor rural e está representado por advogado particular”. Em relação a Paulo Werton Joaquim dos Santos o magistrado fez as seguintes considerações “imperioso considerar que, para além de não ter juntado elemento que evidencie aventada hipossuficiência, está representado por notório e renomado causídico o que, por consequência, exige vultoso investimento financeiro para arcar com o custo da defesa”,
O processo tramita em grau de recurso na 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Jean Carlos dos Santos e Paulo Werton Joaquim dos Santos, foram condenados pelo Poder Judiciário de Jaru em setembro de 2017 a ressarcirem os prejuízos causados ao IPJ, os valores somam mais de R$ 3 milhões entre reembolso e multas. Os bens dos envolvidos foram empenhorados.
Os gestores foram responsabilizados por uma aplicação suspeita em um banco falido que consumiu de imediato parte do dinheiro da aposentadoria dos servidores públicos municipais.