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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Justiça condena ex-prefeito e ex-diretores do IPJ a ressarcir prejuízo milionário contraído em aplicação financeira em banco falido

O Poder Judiciário de Jaru, por meio de decisão proferida nesta sexta feira (01) pelo excelentíssimo juiz de direito Flavio Henrique de Melo, condenou o ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, juntamente com Paulo Werton Joaquim dos Santos e Jaqueline Marques da Silva, respectivamente ex-superintendente e ex-diretora financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Jaru, ao ressarcimento integral ao dano financeiro de R$ 1.519.481,82 causado em 2012 ao IPJ, mediante uma aplicação irregular em um banco falido.

Eles também foram condenados a pagar multa civil no mesmo valor do dano, ou seja, R$ 1.519.481,82, bem como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A instituição financeira que recebeu a aplicação, Massa Falida Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários SA, juntamente com BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, DRACHMA Investimentos AS, também foram condenados as mesmas sansões impostas aos ex-gestores públicos citados acima.

 

Entenda

 

Em novembro de 2012 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jaru, protocolou junto ao Ministério Público uma denúncia a fim de apurar uma aplicação financeira irregular no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) que foi realizada pela superintendência do Instituto de Previdência do Município de Jaru – JARU PREVI, em 30 de maio de 2012, às vésperas da disputa eleitoral.

Conforme apurado e denunciado pelo sindicato, o investimento causou graves danos financeiros ao instituto de previdência, pois a empresa onde o dinheiro foi investido, Diferencial Correta de títulos e Valores Mobiliários S.A, sofreu intervenção do Banco Central, que decretou sua liquidação extrajudicial, em agosto de 2012.

Ainda assim, o ex-superintendente Paulo Werton Joaquim dos Santos e a diretora financeira Jaqueline Marques da Silva, sem investigar a situação da empresa, sem observar se esta possuía condições de gerenciar o dinheiro público lhe oferecido, sem consultar os conselhos daquele instituto, resolveu estranhamente fazer a aplicação.

Dos R$ 6 milhões aplicados em 10/06/2012, restavam somente R$ 4.482.417,77 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), na data de 31/10/2012, ou seja, apenas quatro meses após a aplicação no Fundo de Investimento escolhido.

 

Por meio de uma liminar, o Ministério Público conseguiu o bloqueio do valor remanescente e sua transferência para uma conta judicial. A justiça também realizou o bloqueio de bens do ex-prefeito Jean Carlos e dos ex- servidores do IPJ, Joaquim e Jaqueline no valor de R$ 2.301.417,75 (dois milhões trezentos e um mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos) a fim de reparar o prejuízo contraído pelo Instituto.

Em datas posteriores o ex-prefeito Jean Carlos, proprietário de maior parte dos bens bloqueados, teve indeferido seu pedido de desbloqueio.

 

Jean Carlos

 

Em juízo o ex-prefeito Jean Carlos, sustentou que não realizou nenhuma aplicação financeira de valores do Jaru-Previ e não lhe gerou nenhum dano, bem como, não agiu ilicitamente, relatou que se houve investimentos indevidos, não é de sua responsabilidade, pois não agiu para isso, não tendo dolo, ou culpa de eventual prejuízo sofrido pelo IPJ, bem como, sobre a ausência de prejuízo ao erário, perdas no investimento e sobre o princípio da proporcionalidade

 

Ministério Público

 

O MP frisou que o demandado Jean Carlos, como então Prefeito, possui responsabilidade direta também, porque além de efetuar nomeações de confiança, formulou Decreto Municipal em 25/05/2012, viabilizando a conduta de investimento que desrespeitava o ordenamento jurídico vigente, no dia 01/06/2012.

 

Consignou que o então Prefeito Jean Carlos, lavrou o Decreto n. 7452/GP/2012, que dispõe sobre a nomeação de membros do comitê de investimentos dos recursos do Jaru-Previ, onde acabou por nomear a requerida Jaqueline Marques da Silva, já diretora financeira, como membro. Destacando ainda que cabe ao prefeito a responsabilidade pelos atos praticados por seus subordinados.

 

O MP lembrou que o dinheiro público dever ser aplicado em Bancos Oficiais, tais critérios legais foram totalmente desrespeitados, pois o recurso pertencente ao Instituto, foi retirado do Banco do Brasil onde estava depositado, ou seja, saiu de um Banco Oficial, para ser aplicado em instituição não oficial, que estava na eminencia de falência, o qual ocorreu sua liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil dois meses após a aplicação irregular.

 

Mesmo existindo essa circunstância, mediante a admissão do Prefeito Jean Carlos, os requeridos Paulo e Jaqueline procederam a aplicação suntuosa, desconsiderando por completo o alto risco de perda de valores.

Observa-se que Paulo e Jaqueline, optaram em efetuar a aplicação em Fundo de Investimento frágil em vez de adimplir os repasses ao INSS, essenciais, como demonstrados pelo Instituto Nacional de Previdência Social, em auditoria direta, Isso atesta que não atuaram com zelo e eficiência quando na utilização dos recursos previdenciários.

 

Pelas condutas supracitadas, o MP pediu a condenação de todos os demandados que claramente agiram com probidade a causar danos ao erário e ofensa real aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

 

Ante o exposto, o magistrado Flavio Henrique de Melo, declarou procedente o pedido mediado pelo Ministério Público de Rondônia, imputando rígidas penas ao denunciados.

 

 

 


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