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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Comprador de Iphone ajuíza ação alegando transtornos com a política da Apple em vender celular sem o carregador

Mais um cliente da cidade de Jaru, que comprou um Iphone novo, ajuizou ação contra a Apple, fabricante do aparelho que atualmente vende seus celulares sem carregadores.

Diferente do primeiro consumidor noticiado aqui, que teve sua causa julgada em outubro de 2022, o atual não solicitou a justiça que a fabricante lhe fornecesse o carregador, apenas pediu danos morais, alegando ter sofrido transtornos causados pela política da fabricante.

O primeiro reclamante obteve da justiça de Jaru a determinação que Apple pagasse R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), referente ao valor do carregador do aparelho, já o atual, teve sua causa negada.

 

Decisão

 

Em sua decisão a juíza do 2º Juizado Especial Cível Dra Maxulene de Sousa Freitas, entendeu não haver danos morais ao consumidor, uma vez que ele estava ciente da política da empresa, “quem escolhe os produtos da Apple é informado no anúncio que o celular não acompanha adaptador de energia, o consumidor tem a opção de escolher outras marcas de celular que entregam o adaptador de energia, cabendo ao consumidor optar pelo que lhe for mais conveniente”, disse.

A magistrada completou informando que não cabe ao Judiciário intervir de forma tão drástica a ponto de obrigar uma empresa a oferecer acessórios, ou a rever sua política de serviços e preços.

No que se refere ao dano moral, ressaltou que não restou configurado, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação.

Sendo assim, a magistrada negou a ação e extinguiu o processo sem custas e honorários nesta instância.


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