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Jaru, 7 de maio de 2024

Jaru: Cliente ganha processo da Apple por Iphone vim sem carregador

Imagem ilustrativa do Canal do YouTube Jersu

 

A ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais, foi ajuizada junto ao Poder Judiciário de Jaru por um cliente em face da APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, na qual alegou que adquiriu um aparelho celular que veio sem carregador, situação que impossibilitaria o uso do aparelho.

Por tal razão, ele pediu em juízo o recebimento do carregador ou, de seu valor. Ele também requereu indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00.

Em sal defesa a Apple, sustentou que não praticou conduta abusiva, que a venda separada dos carregadores não constitui onerosidade excessiva ou prejuízo ao consumidor, e que a o conteúdo da caixa é devidamente informado aos compradores, desta forma considerando que a ação deveria ser julgada totalmente improcedente.

Em analise ao processo o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, observou que a aquisição do aparelho celular “iPhone 11 64 GB” foi comprovada mediante nota fiscal, a Apple em contestação, confirmou que o carregador não acompanha o aparelho celular, sendo, a conduta, de praxe da empresa.

No entanto o Juiz entendeu que, o carregador é item essencial para o funcionamento do aparelho celular. Desse modo, obrigar o consumidor a adquiri-lo separadamente constitui pratica abusiva, e lesiva aos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de tê-lo informado, ou não, da condição no momento da compra.

Nesse sentido, considerou que o é item imprescindível para o funcionamento do aparelho e para que o consumidor possa desfrutar de todos os recursos disponibilizados. No caso do consumidor ser obrigado a adquiri-lo separadamente é prática abusiva da empresa requerida, mormente se tratando de uma venda casada dissimulada.

Pelo exposto, julgou parcialmente procedente o pedido, para apenas condenar a Apple, ao pagamento de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), referente ao valor do carregador do aparelho.


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