O parecer Ministério Público Eleitoral emitido no final da tarde desta terça-feira (13), opina pelo deferimento de candidatura de José Amauri dos Santos ao cargo de prefeito.
O MPE analisou a representação do partido CIDADANIA que apontou três processos que culminaria em inelegibilidade do candidato.
No primeiro, o candidato no exercício do cargo de prefeito de Jaru, em 2004, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades que configuraram ato de improbidade administrativa, todavia, o candidato conseguiu uma liminar na Justiça Federal, concedendo antecipação de tutela para suspender os efeitos eleitorais, inelegibilidade.
No segundo, Amauri foi condenado por fraude em licitação envolvendo recurso da saúde municipal, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 29/09/2015, assim, já se passaram os cinco anos de suspensão dos direitos políticos do candidato.
E o terceiro, sobre o crime da “rachadinha”, foi constatado que a presente condenação ainda não transitou em julgado, estando em fase recursal, sendo assim não aplicável o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos.
Ante o exposto, o promotor eleitoral, Roosevelt Queiroz Costa Júnior emitiu parecer pelo deferimento registro de Amauri. A justiça Eleitoral ainda irá julgar o processo.