O Governo de Rondônia prorrogou até 30 de dezembro o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento Veicular do exercício de 2020 para veículos com placas que têm final 8, 9 e 0 e que tinham o prazo final para pagamento de agosto a outubro.
A prorrogação ocorreu por meio da lei estadual 4856/2020 e já está em vigor. De acordo com a Secretaria de Finanças (Sefin), a mudança objetiva aquecer a economia e proteger empresas e contribuintes.
Conforme a Sefin, o pagamento do imposto precisa ser feito à vista, com base nos termos da lei estadual.
Apesar disso, a pasta garante que segue em vigor as normas que dão desconto de 10% ao contribuinte que pagar com dois meses de antecedência em relação ao vencimento original e 5% para quem quitar um mês antes.
O governo de Rondônia também informou ter encaminhado à Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) um projeto de lei que dispensa o pagamento de juros e multas por atraso aos donos dos veículos com placas vencidas de março a julho. Também prorroga até 30 de dezembro o prazo para pagar o imposto sem juros.